Novo decreto das armas 2023

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Segue um breve resumo do novo decreto do governo LULA:

DECRETO N 11.366 DE 01/01/2023

  • Suspensão de registro e transferência de armas de fogo e munições de USO RESTRITO
  • Restringe quantitativos de aquisição de armas e munições de USO PERMITIDO
  • Suspende novos CR’s

RECADASTRAMENTO: armas tanto de uso restrito como de uso permitido adquiridas a partir do Decreto n. 9.785 de 7/05/2019 no Sinarm no prazo de 60 dias.

ARMAS DE USO RESTRITO:

  • Suspensão dos registros de aquisição e transferência de armas de fogo de uso restrito por CAC e particulares até nova regulamentação
  • Suspensa a renovação do registro das armas
  • Prorrogada a validade dos registros vencidos após 01/01/2023 até a nova regulamentação
  • Suspensa a aquisição de munições até nova regulamentação

 

ARMAS DE USO PERMITIDO:

  • Cada pessoa poderá adquirir no máximo 3 armas de uso permitido
  • Para aquisição das armas e emissão do CRAF pelo Sinarm deve seguir os requisitos destacados
  • O CRAF expedido pela PF tem validade em território nacional e deve ser mantido exclusivamente no interior da residência ou dependência do estabelecimento
  • A transferência das armas segue as normas da PF
  • A aquisição de munição fica condicionada a apresentação do documento válido e CRAF no SINARM ou SIGMA e fica restrita ao calibre da arma registrada e limitada a 50 unidades de munição por ano. (art 12)

REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE CLUBES E ESCOLAS DE TIRO E CAC’s

  • Suspensa a concessão de novo CR’s até nova regulamentação a Lei 10.826 de 2003
  • Suspensa a prática de tiro em clubes de pessoas que não possuem CR ou porte de arma de fogo
  • Não é permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por CAC, inclusive no trajeto da residência até o local de prática de tiro
  • O transporte deverá ser realizado com armas desmuniciadas e com apresentação do CR, CRAF e GUIA DE TRÁFEGO e a munição acondicionada em recipiente próprio e separado das armas
  • Os caçadores poderão portar armas do seu acervo de caçador durante a realização do abate controlado de acordo com legislação ambiental, com CRAF E GUIA
  • A aquisição de munição para armas de uso permitido por CAC fica condicionada a apresentação de CRAF válido no SINARM ou Sigma e fica restrita ao calibre da arma registrada, podendo o CAC adquirir até 600 unidades para cada arma registrada no nome (art 16)

(obs: comunicação da aquisição de munições ao Exercito em 72h) ?

  • Munições originais e recarregadas fornecidas pelos clubes e escolas de tiro serão para uso nas dependências
  • As escolas e clubes podem adquirir unidades de munição de armas de uso permitido para fornecimento ao seus membros para realização de treinamento, evento, cursos…, observado o limite de um doze avos das 600 unidades por aluno mensalmente matriculado.
  • O comando do exército pode conceder autorização para aquisição de munições de uso permitido em quantidades superiores para escolas e clubes, desde que comprovada a necessidade
  • As munições de uso permitido serão controladas pelo Sicovem

PRATICA DE TIRO DESPORTIVO

  • A prática de tiro desportivo por pessoas com idade entre 14 e 18 anos somente poderá ser autorizada por decisão judicial
  • A pratica de tiro desportivo por pessoas com idade entre 18 e 25 anos estará restrita a locais autorizados pelo Exército e com utilização de arma de fogo e munição da entidade de tiro, agremiação ou cedida por outro desportista
  • Por CAC com apresentação de CRAF, GUIA, CR e transporte de armas desmuniciadas
  • O Exército pode conceder autorização para aquisição de munição em quantidade superior se comprovada a necessidade em caso de treinamento ou participação em competição

DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Suspensa a aquisição de insumo para recarga de munições para pessoas físicas, inclusive CAC’s até nova regulamentação
  • Suspensa a venda de acessórios, de partes, componentes e de maquinários listados no §3 art 2º do anexo I do Decreto 10.030/2019
  • A renovação dos registros concedidos em regime anterior segue os requisitos deste Decreto, respeitando o quantitativo de armas de uso permitido já autorizadas
  • Proibida a reprodução de réplicas e de simulacros que possam confundir com armas de fogo, que não sejam classificados como arma de pressão, nem destinados à instrução.

 

 

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